Educador Físico nas aulas do 1º ao 5º ano

O Conselho Federal de Educação Física, objetivando que seja declarada a necessidade do Profissional de Educação Física ministrar aulas de Educação Física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei nº. 9.696/1998, enfatizado pelo Ministério Público Federal, reza  que as aulas de educação física não se resumem a apresentações teóricas, sendo de fundamental importância à saúde e desenvolvimento motor dos estudantes, devendo, portanto, serem ministradas por profissional capacitado e especializado.
Assim, nossa escola encontra-se de acordo com as exigências do referido Conselho, tendo em seu quadro docente o profissional Educador Físico, o qual vem trabalhando de forma a desenvolver cada vez mais a saúde do alunado em geral.
Professor Mauricio Cabral - CREF 003680 G/PA

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